- Serviço de AGENTE DE TRANSPORTE ADUANEIRO (A.T.A.):
Atendimento do médio de transporte ao ingresso ou egresso na fronteira ou zona primária ou secundária aduaneira, MANI, TRAS, Lastres de importação e Exportação.
Emissão e apresentação de toda a documentação concernente ao transporte; Conhecimento de Transporte, MIC/DTA [Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro], registro no Sistema Informático Maria.
Declaração de trânsitos de importação e exportação.
Transbordamentos,
Guias de Removido.
- Constituição de empresas de transporte nacional em transportadoras internacionais. Representação por Procuração.
- Representação de empresas estrangeiras por Procuração.
- Capacitação especial efetuar transporte internacional. Seminários especialmente arranjados por nosso escritório.
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